Mais de 500 internos do sistema prisional do Piauí deixam o sistema prisional nesta quarta-feira (17). Os presos são beneficiados com o saída temporária da Semana Santa e só retornam às unidades prisionais na próximo dia 24.
26 internas da Penitenciária Feminina e 480 presos da Colônia Agrícola Penal Major César, que cumprem pena em regime semiaberto, irão deixar o sistema prisional do Piauí nesta quarta-feira (17).
Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:
-Ausentar-se do estado do Piauí
-Devem recolher-se às suas residências até as 20h
-Não podem ingerir bebidas alcoólicas
-Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares
Direito
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
-Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
-Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
-Ter comportamento adequado na unidade prisional
-Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
-Praticar fato definido como crime doloso
-For punido por falta grave
-Desatender as condições impostas na autorização
-Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Regime semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Fonte: Portal Fala Piauí